Sabes distinguir os vários órgãos e organismos da União Europeia?

A U.E. tem uma estrutura orgânica ímpar, que não pode ser comparada à de um Estado.

Por João Proença Xavier (Universidade de Salamanca) e Dora Resende Alves (Universidade Portucalense Infante D. Henrique)*

A União Europeia (UE) que hoje conhecemos nasceu do percurso e evolução de três organizações internacionais que surgiram em 1952 e em 1957 (a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço; a Comunidade Económica Europeia e a Comunidade Europeia de Energia Atómica). Como qualquer outra organização internacional, cada uma delas previa órgãos para funcionar. Na medida em que esses órgãos eram coincidentes na sua estrutura, foi tentada, com êxito, uma fusão institucional: apenas um órgão de cada natureza que exerceria funções de forma autónoma para cada uma das três organizações. Assim nasceram as primeiras instituições comunitárias.

Esta é a génese de um universo institucional que atingiu um grau de complexidade que provoca algumas críticas. Apesar de a União Europeia se esforçar nas suas medidas e intenções para garantir a transparência dos seus processos de decisão, a sua estrutura institucional é única no direito internacional e exige algum conhecimento para ser entendida.

A originalidade do esquema institucional comunitário não permite compará-lo a um Estado nem é totalmente coincidente com o esquema tradicional do princípio da separação de poderes, embora com formas de controlo e limites. Foram estabelecidas pelos Tratados e neles estão consagradas as competências, as regras e os procedimentos que as instituições da UE devem seguir. Contudo, os textos pelos quais se rege o funcionamento das instituições e órgãos do universo comunitário transcendem os artigos dos Tratados originários e pormenoriza-se em documentos por vezes de difícil acesso e de ainda mais difícil garantia de atualidade. 

Genericamente: o Parlamento Europeu representa os interesses dos cidadãos dos Estados membros e participa do processo legislativo; o Conselho, Conselho de Ministros ou Conselho da União Europeia representa os interesses dos Estados membros e tem poderes legislativos e alguns de execução; a Comissão Europeia representa os interesses próprios da União e tem funções executivas, participando do processo legislativo; o Conselho Europeu define objetivos como motor da União, sem poderes legislativos; o Tribunal de Justiça da União Europeia representa a defesa do Direito e da Justiça na ordem jurídica comunitária, garantindo a sua interpretação uniforme; o Tribunal de Contas examina e fiscaliza as contas, a totalidade de receitas e despesas da União; e o Banco Central Europeu, que gere o Euro e define e executa a política económica e monetária da UE.

As instituições da União Europeia encontram os princípios gerais sobre o seu funcionamento previstos nos Tratados: Tratado da União Europeia (TUE) e Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE). Mas é o próprio direito originário que determina que cada órgão preveja o seu funcionamento interno, estabelecendo as regras pormenorizadas nos regulamentos internos através do direito derivado publicitado no Jornal Oficial da União Europeia.

Sobre estas e outros organismos da União Europeia, podes saber mais em: https://europa.eu/european-union/about-eu/institutions-bodies_pt

FOTO: Thijs ter Haar/Creative Commons

(*) Publicada ao dia 20 de cada mês, a rubrica “História e Europa” é dedicada às ideias e aos protagonistas do projeto europeu. Resulta de uma parceria entre o Instituto de História Contemporânea da Universidade de Lisboa (IHC – UNL) e o Jornalíssimo e tem a coordenação científica de Isabel Baltazar e Alice Cunha, doutoradas em História pelo IHC-UNL.

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