Tu és um cidadão português, um cidadão europeu ou os dois?

Quando nos interrogamos quem somos, reconhecemos que temos uma nacionalidade portuguesa. Mas será a única?

Por Isabel Baltazar (*) –  Instituto de História Contemporânea da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa

Cidadania tem origem na palavra “cidade” e designa um estatuto de pertença a uma comunidade e a atribuição de um conjunto de direitos e obrigações. Na União Europeia, a cidadania assume um carácter supranacional, ou seja, existe um conjunto de direitos e obrigações comuns a todas as nações que aderiram a este projecto europeu. Por isso, hoje não temos só uma nacionalidade portuguesa, também somos cidadãos europeus.

A cidadania europeia está inscrita num aprofundamento do processo de construção europeia, na passagem de uma Comunidade meramente económica a uma união política. O Tratado da União Europeia (1992) pretende o aprofundamento do envolvimento dos cidadãos no processo de integração europeia, através da criação da cidadania da União e da consagração expressa de direitos fundamentais. Somos cidadãos europeus porque temos o direito de circulação e de residência, o direito de eleger e de ser eleito nas eleições para o Parlamento Europeu e nas eleições municipais no país onde residimos. Também temos o direito à protecção diplomática no território de países europeus.

Em 1997, o Tratado de Amesterdão veio permitir sermos mais europeus, através da integração do Acordo de Schengen, progredindo na livre circulação de pessoas, e na afirmação de que a “cidadania da União é complementar da cidadania nacional e não a substitui”. Temos de ser nacionais de um estado-membro para beneficiarmos da cidadania da União e a cidadania europeia permite-nos beneficiar de um conjunto de direitos complementares à cidadania nacional.

Esta cidadania europeia ficou mais real também com a possibilidade que temos de escrever ao Parlamento Europeu, ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Justiça, ao Tribunal de Contas, ao Comité das Regiões ou ao Provedor de Justiça Europeu, numa das línguas dos tratados e receber uma resposta redigida na mesma língua. Ficamos a sentir-nos mais próximos da União Europeia e também mais envolvidos no projecto europeu.

O Tratado de Lisboa reconhece o direito de iniciativa por parte dos cidadãos europeus, criando a possibilidade de um milhão de cidadãos da União Europeia, oriundos de, pelo menos, um quarto dos Estados-Membros, poderem convidar a Comissão Europeia a apresentar propostas legislativas. Somos Europeus. Todos juntos, somos mais Europa!

(*) Publicada ao dia 20 de cada mês, a rubrica “História e Europa” é dedicada às ideias e aos protagonistas do projeto europeu. Resulta de uma parceria entre o Instituto de História Contemporânea da Universidade de Lisboa (IHC – UNL) e o Jornalíssimo e tem a coordenação científica de Isabel Baltazar e Alice Cunha, doutoradas em História pelo IHC-UNL.

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