O meu nome é Ella, de Nutella
Um casal francês foi impedido de batizar a filha com o nome do creme de chocolate e avelã. E se fosse em Portugal?
Ter nome é um dos princípios consagrados pela Declaração Universal dos Direitos da Criança, aprovada pela Organização das Nações Unidas, em 1959. Em alguns países há restrições aos nomes que os pais podem escolher para os seus filhos. A França não é um deles. O país da “Igualdade, Liberdade e Fraternidade” permite, até, diminutivos e nomes estrangeiros.
Mas há exceções. Se o funcionário do Registo Civil achar que o nome pode ir contra o interesse da criança deve comunicar o facto a um Procurador da República, que poderá levar o assunto a Tribunal.
Foi esse o caso da bebé francesa de Valenciennes, no norte de França. O Tribunal achou que o nome contrariava os interesses da criança, adivinhando que toda a vida seria gozada por se chamar Nutella. Como os pais não compareceram à audiência, foi o próprio Tribunal a escolher um nome novo para a menina. De Nutella, passou a chamar-se simplesmente Ella.
A BRITA NÓRDICA, A ROÇA E O SONIM
Por cá, nem todos os nomes são aceites. O Instituto dos Registos e Notariado disponibiliza no seu site uma “Lista dos Vocábulos Admitidos e Não Admitidos como Nomes”. Todos os que integram a lista é porque foram sujeitos à apreciação da Conservatória Serviços Centrais.
A lista, ordenada alfabeticamente, é longa e, em alguns casos, especifica o sexo (o que é bem útil, diga-se de passagem…). Mas podemos assegurar que a leitura é fácil e bem divertida.
São vários os nomes que provocam espanto. Uns porque são mesmo muito estranhos. O que dizer de Solôngia, Râdamas ou Hólger, todos eles permitidos? Outros porque não dá para acreditar que pais que gostem dos filhos lhes queiram dar nomes como “Brita Nórdica”, Franzina, Sonim, Roça ou Vidinha.
Felizmente para os recém-nascidos estes não passaram o crivo da Conservatória. Já o bebé com nome de papel, o Firmo, ou o que remete para incontinência, o Lindoro, não tiveram tanta sorte: ninguém viu inconveniente em que se chamassem assim.
CAMÕES NÃO, VASCO DA GAMA SIM
A lista permite descobrir que há gostos para tudo. Há casais que pedem nomes de cidades ou países, como Usa, Vilnius, Mali ou Veneza; outros querem nomes relacionados com o futebol, como Benfica ou Futre; outros ainda, certamente amantes da natureza, querem chamar a descendência por Ave, Robalo, “Mar e Sol” ou Pétala. Há, também, os zen para quem, se dependesse da vontade deles, o filho responderia por “Do Sorriso”. Deste parágrafo, nenhum desejo foi realizado.
Mas o leitor fica com dúvidas sobre os critérios usados para aprovar uns nomes e chumbar outros. Exemplos? Camões não pode ser nome próprio, mas Fernão de Magalhães e Vasco da Gama sim; Lisboa não passa, mas Florença recebe luz verde; Brilhante não é permitido, mas já Briolanjo é nome de gente.
NA HORA DE ESCOLHER UM NOME
Há uma série de normas que quem vai registar uma criança fica a saber:
– o nome completo não deve exceder seis vocábulos gramaticais (as partículas de ligação como o “de” ou o “e” não contam), dois no máximo para nomes próprios e quatro para apelidos;
– os nomes devem ser portugueses ou, caso não sejam, devem ser gráfica e foneticamente adaptados à língua portuguesa;
– a grafia deve obedecer à ortografia oficial à data do registo. Octávios, com o novo acordo ortográfico, deve ser registado como Otávio;
– o nome não pode suscitar dúvidas sobre o sexo da criança (a ler a lista, ninguém diria);
– os irmãos não podem ter o mesmo nome.
Os estrangeiros escapam a algumas regras. Podem, por exemplo, dar aos filhos nomes próprios dos seus países de origem, escritos segundo a forma original.