Onde termina a esfera privada e começa o interesse público?

O Primeiro-Ministro diz que as suas dívidas à Segurança Social e ao Fisco são assunto de “natureza pessoal”. Abordamos uma longa discussão, da forma mais curta possível.

O direito à intimidade da vida privada é mais pequeno para quem exerce cargos públicos do que para o cidadão comum? Há limites ao direito a informar e a ser informado? Onde é que termina o direito ao bom nome?

As três questões são de difícil resposta, mas é exatamente por isso, e por envolver notícias sobre pessoas famosas (um político, neste caso), que o debate sobre o que é do domínio público e o que pertence à esfera privada se torna tão interessante.

O cadastro fiscal é um assunto da vida privada de cada um. A questão que se põe é se, quando se desempenha um cargo público, há informações pessoais que devem ser do conhecimento dos cidadãos e se, quem aceita estas posições, tem de estar preparado para ver a sua vida examinada ao pormenor.

FRONTEIRAS TÉNUES

Deixando a polémica de parte, fomos ler direitos, deveres, códigos deontológicos e estatutos profissionais que podem ser úteis na hora de expressar opinião.

Na Constituição da República Portuguesa há, pelo menos, três artigos, que estimulam a reflexão em torno deste tema e deixam logo transparecer possíveis conflitos.

Se o artigo 26º estabelece o direito ao bom nome, à reputação e à reserva da vida privada; o 37º trata da liberdade de expressão e informação, com o “direito de informar, de se informar e de ser informado, sem impedimento nem discriminações”, acrescentando que tal direito “não pode ser impedido ou limitado por qualquer forma de censura”.

Logo a seguir, no 38º, vem a liberdade de imprensa, um extenso artigo, onde se encontra um ponto que consagra “o direito dos jornalistas ao acesso às fontes de informação”.

O INTERESSE PÚBLICO

Para complicar esta equação temos os regulamentos que pautam o exercício da profissão de jornalista.

A liberdade de expressão e de criação, bem como a liberdade de acesso às fontes integram o Estatuto do Jornalista.

Já o Código Deontológico estabelece que “o jornalista deve respeitar a privacidade dos cidadãos”. Mas, prevê exceções quando está em causa “o interesse público ou a conduta do indivíduo contradiga , manifestamente, valores e princípios que publicamente defende”.

No ponto da privacidade, o Estatuto do Jornalista toca na mesma questão, quando diz que os profissionais dos Media devem “respeitar a privacidade de acordo com a natureza do caso e a condição da pessoa”.

PERGUNTAS E MAIS PERGUNTAS

E lá vem a questão: representando os políticos a população e sendo esta convidada a escolher aqueles que se apresentam a eleições, será que há comportamentos de natureza privada que devam ser do conhecimento público?

Existe ou não relevância na divulgação de determinados assuntos da vida pessoal dos políticos?

E, para terminarmos como começámos, com três questões, aqui fica a última: e se a figura pública em vez de um político for uma estrela da música ou do futebol?

Se quiseres, deixa a tua opinião e os teus argumentos aqui em baixo.

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