O que é a eutanásia?

Morrer deve ser um direito quando se padece de uma doença incurável? O que diz quem está a favor e contra?

Para começar, há dois pontos que convém destacar. Um: a prática da eutanásia destina-se apenas a pessoas com doenças para as quais não existe atualmente cura e que vivem num estado de grande sofrimento. Dois: esta “morte assistida” implica sempre a vontade do próprio doente, ou seja, a eutanásia só pode ser praticada com o consentimento do paciente.  

Dito isto, vamos ao início de tudo, etimologicamente falando. A origem da palavra ajuda a compreender de que falamos quando falamos de eutanásia. O termo vem do grego e resulta da junção entre ‘eu’ (bom) e ‘thanatos’ (morte). A eutanásia seria assim uma “morte boa” (se é que se pode aplicar este adjetivo à morte).

O sentido de “boa” entende-se melhor se explicarmos que, nos países em que ela é permitida, a eutanásia é um ato que pode ser solicitado por vítimas de doenças terminais ou incuráveis, para antecipar a morte e, assim, pôr fim ao seu sofrimento com a ajuda de pessoal médico. 

Talvez já tenhas ouvido falar na diferença entre eutanásia ativa/direta e passiva/indireta.

A diferença reside no tipo de intervenção em causa. Enquanto na eutanásia ativa, há uma intervenção no sentido de provocar a morte, sendo por exemplo administrada ao doente uma injeção que lhe porá fim à vida de forma indolor; na eutanásia passiva, a morte acontece porque se deixam de praticar atos médicos que lhe estão a permitir prolongar a vida. 

Há países, como a França em 2005, que aprovaram leis no sentido de permitir a eutanásia passiva e proíbem a ativa.

Noutros países, como a Holanda – o primeiro país do mundo a legalizar a eutanásia, no ano 2000 – ou a Bélgica, ambas as formas são permitidas.

A maioria dos países, no entanto, continua a proibir a eutanásia e a considerá-la crime, punível com prisão.

É isso que acontece atualmente em Portugal e é contra essa perspetiva – ou, se preferires, pelo direito a decidir sobre a própria morte em caso de sofrimento – que, no início deste mês, um grupo de cidadãos (entre eles figuras bem conhecidas como José Jorge Letria ou Pedro Abrunhosa) se juntou para lutar pelo “Direito a morrer com dignidade”.

Sendo uma questão que envolve vida e morte, ética, convicções religiosas, o tema é extremamente sensível e complexo. Há quem defenda um referendo, há quem ache que a questão é delicada de mais para ser referendável.

3 ARGUMENTOS A FAVOR (presentes no Manifesto do ‘Movimento Direito a Morrer com Dignidade’):

– A morte assistida é vista como uma expressão dos “direitos individuais à autonomia, à liberdade religiosa e à liberdade de convicção e consciência, direitos inscritos na Constituição”;

– “Um Estado laico deve libertar a lei de normas alicerçadas em fundamentos confessionais”;

– “A despenalização da morte assistida não a torna obrigatória para ninguém, apenas a disponibiliza como uma escolha legítima”.

3 ARGUMENTOS CONTRA:

– “A eutanásia restringe o primeiro direito fundamental consagrado na Constituição da República Portuguesa: a inviolabilidade da vida humana” (Associação dos Juristas Católicos);

– É obrigação dos Médicos “tudo fazer para que a vida seja protegida em todas as fases do seu desenvolvimento, incluindo a do seu fim” (Associação de Médicos Católicos);

– Em vez de promover a morte, “é preciso gerar e intensificar presenças fraternas e solidárias junto do doente e promover mais e melhores cuidados paliativos para o sofrimento” (Confederação Episcopal Portuguesa).

2 SUGESTÕES PARA APROFUNDARES O TEMA:

Se te interessas por esta questão há dois filmes que tens de ver (com um pacote de lenços ao lado), ambos baseados em histórias reais:

‘Mar Adentro’, realizado por Alejandro Amenábar, em 2004, com Javier Bardem no papel de um tetraplégico que é obrigado a viver numa cama e deseja ser eutanasiado;

‘You Don’t Know Jack’, mais recente, de 2010, realizado por Barry Levinson, põe Al Pacino a desempenhar o papel de um médico que ajuda doentes em estado terminal a pôr fim à vida.

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