Quais são as funções do Presidente da República?

Este domingo, 24, Portugal escolhe o seu novo Chefe de Estado, entre dez candidatos. 

Para perceber o papel do Presidente da República (PR), a principal figura política do país, é preciso compreender, antes, o que é a Constituição, aprovada em 1976 (entretanto já sofreu algumas alterações, a última das quais em 2005). 

A Constituição da República Portuguesa é a lei mais importante do país, uma espécie de “regras do jogo”, onde constam os direitos fundamentais dos cidadãos e as grandes linhas orientadoras da política portuguesa. 

Lendo a Constituição fica a saber-se, por exemplo, as funções reservadas aos vários órgãos de soberania (Presidente da República, Assembleia da República, Governo e Tribunais) e de poder político (autarquias e regiões autónomas dos Açores e da Madeira). 

Um das principais funções do PR é, precisamente, a de assegurar que as “regras” estabelecidas na Constituição são cumpridas. Nesse sentido, ele é uma espécie de “árbitro” do trabalho feito pelos deputados na Assembleia e pelos membros do Governo.  

O Parlamento legisla, mas compete ao PR promulgar as leis, ou seja, assiná-las e assim concordar que sejam implementadas. O mesmo acontece com os Decretos-Leis ou Decretos Regulamentares do Governo. 

E se não assinar? Se tiver dúvidas sobre se a lei respeita ou não a Constituição, o PR pode enviá-la para o Tribunal Constitucional, para este órgão verificar a constitucionalidade do diploma. 

Também pode pedir a ajuda do Conselho de Estado para decidir (um órgão de que fazem parte, por exemplo, antigos Presidentes da República e representantes dos partidos). O PR pode, no entanto, simplesmente, vetar a lei, ou seja, proibi-la ou suspendê-la, devolvendo-a à AR. 

Outro dos poderes do PR é chamar a atenção do Parlamento para tratar algum assunto que considere importante. Pode até pedir à AR que reúna numa ocasião especial, fora do horário normal, para trabalhar sobre um tema específico. 

A existência de um referendo, em que todos os portugueses são convidados a ir às urnas pronunciar-se sobre um determinado assunto (como já aconteceu, por exemplo, com a interrupção voluntária da gravidez), é decisão do PR. Pode até ser a AR ou o Governo a propor um determinado referendo, mas quem decide realizá-lo ou não é o PR. 

O poder do Presidente é bem notório se pensarmos que ele pode, em circunstância especiais (como achar que está em risco o regular funcionamento das instituições democráticas), demitir o Governo. O antigo Presidente Jorge Sampaio fê-lo, há exatamente dez anos: dissolveu o Parlamento e convocou novas eleições. 

O PR é, ainda, o Presidente Supremo das Forças Armadas e, representando a República Portuguesa, ele tem também um papel muito importante no âmbito das Relações Internacionais. Além de poder declarar guerra ou paz, nomeia embaixadores, sugeridos pelo Governo; ratifica tratados internacionais depois de aprovados pelos órgãos competentes. 

Outra das funções do PR é marcar o dia das eleições. As próximas são já este domingo. 

Deixa o teu comentário.

O teu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *