Porque é que não podemos considerar a União Europeia uma Federação de Estados?
E porque podemos dizer que tem aspetos confederais? Lê o artigo e fica a perceber melhor este sistema político híbrido que é a UE.
Por Fernanda Neutel*
Federalismo é uma forma de organização política em que competências e poderes são distribuídos entre um governo federal e os governos dos estados membros. Existe um governo, um parlamento (ou congresso), um tribunal de justiça e uma clara diferenciação entre as políticas administradas pelas autoridades federais e pelos Estados. Ou seja, os poderes atribuídos ao governo federal e aos Estados-membros têm que estar claramente formulados numa Constituição federal.
Depois da II Guerra Mundial, Robert Schuman, Ministro francês dos Negócios Estrangeiros, declarou, em 9 de maio de 1950, a comunitarização das produções de carvão e de aço como “primeira etapa da federação europeia´”. Na altura, seis países aderiram ao projeto e, desde então, foi criado um mercado único com a livre circulação de mercadorias, pessoas, serviços e capitais, foi implementada uma moeda única, foi criada uma complexa estrutura institucional, a Comunidade passou a chamar-se União e 28 países passaram a fazer parte do projeto. No entanto, ainda não podemos considerar a União Europeia uma Federação de Estados. Porquê?
Num sistema federal, as políticas económicas, fiscais, as relações externas, a segurança e a defesa são da competência do governo federal. Na União Europeia, estas são da competência dos governos nacionais. Num sistema federal, o executivo está dependente do parlamento ou congresso. Na União Europeia (Comissão) não está. Nos sistemas federais existe uma constituição como lei suprema do Estado federal. Na União Europeia existem tratados. Nos sistemas federais são os parlamentos (ou congressos) que emendam a Constituição. Na União Europeia, os tratados são ratificados pelas assembleias ou parlamentos dos Estados-membros, quando são modificados.
No entanto, existem aspetos confederais no sistema político da União Europeia. Confederalismo é um sistema no qual dois ou mais Estados retêm as suas identidades, mas dão poderes específicos a uma Alta Autoridade. Os Estados são soberanos e a Alta Autoridade é relativamente fraca. Na União Europeia, os Estados-membros são, de facto, unidades distintas e soberanas. Nomeiam os representantes para as Instituições Europeias, estabelecem acordos bilaterais, são representados pelos seus agentes na ONU, possuem exércitos e os cidadãos têm uma relação mais direta com os símbolos nacionais.
Assim sendo, podemos concluir que a União Europeia constitui um sistema político híbrido, mas podemos também considerar que a vertente europeia se está a sobrepor. A Comissão Europeia representa a União nas negociações comerciais internacionais, existe uma Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e a legislação da União Europeia sobrepõe-se à legislação nacional.
(*) Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias. A rubrica “História e Europa” é publicada ao dia 20 de cada mês e dedicada às ideias e aos protagonistas do projeto europeu. Resulta de uma parceria entre o Instituto de História Contemporânea da Universidade de Lisboa (IHC – UNL) e o Jornalíssimo e tem a coordenação científica de Isabel Baltazar e Alice Cunha, doutoradas em História pelo IHC-UNL.