O que é a Segurança Social?
A contribuição que o Primeiro-Ministro Pedro Passos Coelho não pagou durante cinco anos está na Constituição e teve um grande impulso graças à II Guerra Mundial.
A Segurança Social é, antes de mais, um direito. Direito esse que vem consagrado na Constituição e cujo objetivo é, por ela, claramente traçado.
A existência de um sistema público de segurança social visa proteger “os cidadãos na doença, velhice, invalidez, viuvez e orfandade, bem como no desemprego e em todas as outras situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho”.
Mas, como muitos direitos, a segurança social é, simultaneamente, um dever.
A partir do momento em que começam a trabalhar, todos os cidadãos têm o dever de contribuir para esse sistema, pagando um determinado montante (calculado em função do salário), contribuindo, assim, para um bolo de que todos poderão beneficiar em determinados momentos da vida.
O PESO DA INDUSTRIALIZAÇÃO
A segurança social assenta, por isso, em princípios como a solidariedade e a justiça sociais.
Os subsídios sociais não existem desde sempre.
Como o próprio site da Segurança Social explica, estes direitos surgiram na sequência da industrialização e da migração ou emigração das populações para encontrar trabalho.
A industrialização e o urbanismo agravaram problemas como o desemprego ou a miséria e foi necessário encontrar mecanismos para ajudar as pessoas em momentos de dificuldade.
Os investigadores que têm estudado este tema são unânimes em reconhecer o papel que a II Guerra Mundial teve para que os vários Estados atribuíssem maior importância à segurança social.
A crise e a instabilidade vividas durante a Guerra reforçaram a necessidade de criar mecanismos que combatessem a pobreza e promovessem o progresso social.
QUEM PAGA O QUÊ?
Se comparado com outros países, o sistema público de Segurança Social em Portugal surgiu tardiamente. Só dois anos após o 25 de Abril de 1974, o Direito à Segurança Social foi inscrito na Constituição, passando a caber ao Estado a organização e coordenação desse sistema, com o apoio de associações sindicais e outros organismos que defendem os direitos dos trabalhadores.
No caso de um trabalhador por conta de outrem é a entidade empregadora que tem de fazer o pagamento à segurança social. Mas nesse montante que o empregador entrega ao Estado está, também, uma contribuição do trabalhador, descontada diretamente no seu salário. Esse valor corresponde a 34,75% do mesmo, sendo que 23,75% está a cargo das entidades empregadoras e 11% a cargo dos trabalhadores.
Quem trabalha por conta própria (os chamados trabalhadores independentes, como era o caso de Passos Coelho nos anos em que não pagou à Segurança Social) é responsável pelo pagamento dessa contribuição, dependendo o valor do rendimento que o trabalhador tenha tido no ano anterior.
Na Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada pelas Nações Unidas em 1948, a segurança social já é reconhecida como um direito fundamental.