Somos: uma Escola singular sobre Direitos universais

Seis dias, 80 pessoas, oficinas, debates, muita reflexão e partilha. Tudo para multiplicar Cidadania e Direitos Humanos.

Na última semana de junho, quando muitos entraram em férias, o Jornalíssimo foi à escola. A uma escola especial, é certo, mas nem por isso menos escola. O lema do espaço de aprendizagem que frequentámos dá logo que pensar: “Somos os Direitos que Temos”. E quais são os nossos direitos? E temos mesmo direito a eles? E o que podemos fazer se eles nos estiverem a ser negados?

A “Escola Somos” pôs os participantes (alunos seria redutor) a pensar nestas e em muitas outras questões. Iniciativa da Câmara Municipal de Lisboa – em parceria com a rede Inducar e a Associação Dínamo -, esta Escola quis (e quer no futuro) ajudar a promover uma cultura universal para os Direitos Humanos e a Cidadania, capacitando pessoas de vários contextos profissionais para dar formação nesta área (nesta primeira edição estiveram cerca de 80 pessoas).   

Ao longo de seis dias, facilitadores (as pessoas que estavam à frente da formação, a “facilitar” o processo de aprendizagem) e participantes trabalharam a área dos Direitos Humanos e da Cidadania Democrática em conjunto, através de métodos de educação não-formal. O que é isso? Em traços gerais, é uma educação que está centrada em quem aprende. Os “aprendentes” estão ali de forma voluntária e contribuem para o processo de aprendizagem, participam, através de métodos que são propostos pelos facilitadores.

Com exemplos é tudo mais fácil: jogos de ‘role-play’ (em que somos desafiados a vestir a pele de uma determinada personagem para promover a capacidade de nos colocarmos no lugar do outro, a empatia), discussão de ideias em grupos pequenos e alargados, dinâmicas que obrigam os participantes a tomar posição face a questões concretas e a expressar as suas ideias, jogos simples que permitem experimentar situações várias, por exemplo, de negociação política (como se de repente estivéssemos sentados na Assembleia da República) ou de exclusão. 

Todos os exercícios são seguidos de uma reflexão conjunta, de um enquadramento que permite consolidar ideias e reter conhecimentos, sem nunca colocar a dimensão do “sentir” de lado.

Depois da oportunidade que nos foi dada de participar na Escola Somos aqui, no Jornalíssimo, comprometemo-nos a dar ainda mais atenção a temas relacionados com os Direitos Humanos, Sociais e a Cidadania.

Apesar de quase todos os países terem já assinado a Declaração Universal dos Direitos Humanos, os 30 artigos que compõem o documento, aprovado pelas Nações Unidas em 1948, continuam longe de assegurar uma vida digna a todos os habitantes do planeta.

Como podes constatar no vídeo que se segue, a maior parte das pessoas parece estar muito longe de conhecer os seus Direitos.

Em Portugal, a situação não é diferente. No ‘Eurobarómetro’ de 2012 sobre Discriminação na União Europeia, apenas 28% dos cidadãos portugueses inquiridos consideraram estar informados sobre os seus direitos em caso de serem vítimas de discriminação ou perseguição.

Conhecer os nossos Direitos é uma forma de assegurarmos o seu cumprimento, de estarmos vigilantes e não permitirmos a sua violação.

De forma sucinta, recordamos-te os 30 artigos que compõem a Declaração Universal (versão original completa aqui). Antes de os leres, sugerimos-te que pegues numa folha e anotes todos aqueles de que te recordas para depois comparares. Este foi um dos exercícios que nos foi proposto, enquanto participantes. Talvez, como nós, te surpreendas no final…

1º) Liberdade e igualdade de todos os seres humanos em dignidade e direitos;
2º) Não à discriminação, independentemente de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião pública…;
3º) Direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal;
4º) Não à escravatura e à servidão;
5º) Não à tortura nem a penas ou tratamentos cruéis;
6º) Direito ao reconhecimento da personalidade jurídica em qualquer lugar;
7º) Igualdade perante a lei e direito a proteção contra qualquer discriminação;
8º) Direito a recurso para as jurisdições competentes em caso de violação dos direitos fundamentais;
9º) Não à detenção ilegal;
10º) Direito a um julgamento justo;
11º) Direito a ser inocente até que a culpabilidade seja legalmente provada;
12º) Direito à vida privada;
13º) Direito a circular livremente e a escolher residência no interior de um estado;
14º) Direito a asilo noutro país em caso de perseguição;
15º) Direito a uma nacionalidade;
16º) Direito a casar e constituir família;
17º) Direito à propriedade;
18º) Liberdade de pensamento, consciência e religião;
19º) Liberdade de opinião e de expressão;
20º) Liberdade de reunião e de associação pacíficas;
21º) Direito à tomar parte no rumo do seu país, quer diretamente, quer através de representantes livremente escolhidos;
22º) Direito à segurança social;
23º) Direito ao trabalho;
24º) Direito ao repouso e ao lazer;
25º) Direito a um nível de vida capaz de assegurar saúde e bem-estar;
26º) Direito à educação;
27º) Direito a tomar parte na vida cultural da comunidade;
28º) Direito a uma ordem, nos planos social e internacional, que permita que estes direitos e liberdades enunciados na Declaração sejam efetivos;  
29º) Dever de respeitar os direitos dos demais
30º) Ninguém pode praticar atos destinados a destruir os direitos e liberdades enunciados na Declaração.

Já agora, se tiveres conhecimento de alguma situação de violação de direitos fundamentais, fica a saber que podes recorrer ao Observatório dos Direitos Humanos

E agora, sentes-te capaz de pôr os teus conhecimentos sobre a Declaração Universal dos Direitos Humanos à prova? Clica para fazeres o teste: http://goo.gl/lPnxi1 

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