O Jornalíssimo pediu entrevistas ao SJ, à ERC e à CCPJ. Todos preferiram responder por escrito em vez de fazer entrevista telefónica.

Plágio no Público: reações do Sindicato, da ERC e da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista

O Jornalíssimo pede desculpa a leitores e entrevistados por só agora tornar públicas estas reações, obtidas em outubro.

Por Joana Fillol

Na sequência da polémica iniciada com o caso de plágio no jornal Público (escrevemos “iniciada” porque os contornos, de que te fomos dando conta, estenderam-se bem além do caso de plágio em si, e do jornalista que o praticou, dada a postura assumida pela Direção Editorial do Público, pelo provedor do leitor do jornal e dado, ainda, o silenciamento do caso por parte da maior parte da comunicação social portuguesa), que podes recordar neste artigo, no dia 10 de outubro passado, o Jornalíssimo solicitou por email uma entrevista ao presidente do Sindicato dos Jornalistas (SJ), perguntando a Luís Filipe Simões se estaria disponível para uma conversa telefónica ou se preferia responder por escrito, sendo que, optando por esta última possibilidade, o Jornalíssimo enviaria as questões que gostaria de ver respondidas.

Em novo email, enviado pelo Jornalíssimo no dia 12, insistindo numa resposta, pedíamos ao Sindicato para que, se o presidente do SJ não estivesse disponível, outro elemento da Direção do Sindicato se pronunciasse.

Mas foi o próprio presidente quem respondeu ao Jornalíssimo logo no dia seguinte, a 13 de outubro. A mensagem tinha apenas duas linhas.

Em nome da Direção do SJ (composta além do presidente por Ana Isabel Costa, Leonor Ferreira, João Miguel Rodrigues, Cláudia Martins, Diogo Cavaleiro, João Rosário, Susana Venceslau, Filomena Barros, Aline Flor, Miguel Midões, Simão Freitas e Augusto Correia), Luís Filipe Simões informou que subscrevia “a posição do Conselho Deontológico sobre o assunto em questão”.

Ora, deste modo, a Direção do SJ não respondia ao que o Jornalíssimo tinha pedido, na medida em que, em vez de nos dizer se queria dar uma entrevista telefónica ou se preferia que enviássemos as perguntas por escrito, afirmava apenas subscrever as respostas do Conselho Deontológico, que – como já te explicámos neste artigo – é um órgão autónomo do Sindicato dos Jornalistas.

DOIS PEDIDOS DE ENTREVISTA, UMA SÓ RESPOSTA

Naturalmente que o Jornalíssimo também iria colocar ao Presidente do SJ questões de âmbito deontológico. No entanto, tinha perguntas de outra natureza a colocar, razão pela qual solicitou entrevistas separadas ao Conselho Deontológico e ao presidente ou à Direção do SJ. De outra forma, teria solicitado entrevista a apenas um dos órgãos.

Ao presidente ou à Direção do SJ gostaríamos, por exemplo, de ter perguntado como viram eles o facto de a Direção Editorial do Público apenas ter dado conhecimento do plágio ocorrido nas páginas daquele diário aos editores e jornalistas da redação dez dias após ter tido conhecimento do caso.

Esta era uma questão importante na medida em que, entre as competências do Conselho de Redação está justamente a de “pronunciar-se sobre questões deontológicas ou outras relativas à atividade da redação”.

Estando também consagrado na alínea “f” do artigo 8º dos Estatutos do Sindicato dos Jornalistas que, entre outras coisas, compete a este organismo, a defesa dos direitos dos associados quanto ao direito à informação, a questão atrás referida tornava-se duplamente pertinente.

MAIS QUESTÕES QUE FICARAM POR COLOCAR: DA DESINFORMAÇÃO À PERDA DE CONFIANÇA NO JORNALISMO

Outra das questões que gostaríamos de ter visto respondida pela Direção do Sindicato dos Jornalistas (que nos últimos anos se tem juntado aos esforços de promoção da Educação para os Media em Portugal e desenvolvido trabalho nesse âmbito), era se o comportamento da Direção Editorial do Público, perante o caso de plágio em apreço, não poderia ser visto como desinformação (fenómeno que os jornais e os jornalistas têm por obrigação combater). E, ainda, se não promoveria a desconfiança dos leitores no jornalismo, num momento em que o setor atravessa uma grave crise.

Recordamos-te que a Direção Editorial do Público pode ter incumprido alguns dos 11 pontos do Código Deontológico do Jornalista. Por exemplo o ponto 5, onde se estabelece que “o jornalista deve assumir a responsabilidade por todos os seus trabalhos e atos profissionais, assim como promover a pronta retificação das informações que se revelem inexatas ou falsas”. Isto porque a Direção do jornal optou, por exemplo, por deixar o plágio a circular durante vários dias, sem avisar os leitores de que se tratava disso mesmo: um plágio. E porque, ao contrário do que o Livro de Estilo do Público determina, não fez publicar no jornal uma nota explicando aos leitores o que tinha sucedido. Teria sido interessante também saber o que pensa a Direção do SJ a este propósito.

Com a resposta de duas linhas enviada por este organismo ao Jornalíssimo, ficámos apenas a saber que, além de evitar falar acerca do assunto, a Direção do SJ – tal como o CD – também desvaloriza o sucedido em torno do caso e também considera que os casos de plágio no jornalismo português são “atos isolados”. Resumidamente, foi isto que o CD respondeu ao Jornalíssimo. Mas podes ler o artigo mais aprofundado sobre a resposta do CD aqui.

EX-PRESIDENTES DO SINDICATO DOS JORNALISTAS EM SILÊNCIO

O Jornalíssimo tentou contactar, ainda, dois ex-presidentes do Sindicato dos Jornalistas por email, nos dias 12 e 17 de outubro, solicitando também uma entrevista telefónica (ou, em alternativa, o envio de perguntas para serem respondidas por escrito) para saber a sua opinião sobre a polémica em torno do jornal Público. Porém, tanto Alfredo Maia (presidente do SJ entre 1993 e 2015), como Sofia Branco (presidente do SJ antes de Luís Filipe Simões, entre 2015 e 2021) optaram por não responder a nenhuma das duas mensagens que lhes foram endereçadas pelo Jornalíssimo.

NÃO HOUVE VIOLAÇÃO DE DIREITOS, AFIRMA A ERC

No dia 10 de outubro, o Jornalíssimo enviou também à ERC um email onde questionava se seria possível obter um comentário do Presidente do Conselho Regulador ou de alguém que falasse em nome daquele organismo. Mas, neste caso, o Jornalíssimo optou por enviar nesse mesmo email as perguntas que gostaria de ver respondidas.

A resposta da ERC chegou no dia 20 de outubro, em nome da Entidade e não de algum/a seu/sua representante.

Na sequência da pergunta sobre se a ERC tinha recebido alguma denúncia sobre o caso, a instituição responde negativamente.

O Jornalíssimo questionava se a ERC necessitava de alguma queixa para se pronunciar publicamente sobre um caso, tendo a Entidade esclarecido que não e afirmado que “tem competência para agir, por sua iniciativa (…) sempre que identifique um comportamento suscetível de configurar violação de direitos, liberdades e garantias ou de quaisquer normas legais ou regulamentares aplicáveis às atividades de comunicação social”.

Com esta resposta, a ERC deixa, portanto, implícito que não viu no caso que começou com um plágio no jornal Público qualquer situação merecedora de atenção.

Apesar de, no email que o Jornalíssimo enviou à ERC, o nome do jornalista do Público que fez o plágio nunca ser referido, nem nenhuma pergunta se prender com o profissional em questão diretamente, a ERC esclarece ainda na resposta dada que “regula os órgãos de comunicação social e não os profissionais, considerados individualmente, que neles trabalham”.

Esta instituição optou por não responder à pergunta que o Jornalíssimo lhe pôs e que tinha justamente a ver com o comportamento do conjunto dos órgãos de comunicação social portugueses – “Como viu a ERC o silenciamento que houve em torno do caso pela comunicação social portuguesa, denunciado pela notícia do Jornalíssimo de 4 de outubro de 2022?”, foi uma das questões por nós enviadas.

As restantes perguntas eram cinco. A saber: se a ERC já tinha recebido alguma denúncia sobre o caso em apreço; em caso de resposta afirmativa, quantas queixas lhe haviam chegado e quando previa pronunciar-se sobre ela ou elas publicamente. As outras duas questões diziam respeito aos estatutos da ERC: sobre se a entidade precisava de uma queixa para se pronunciar (já referida) e sobre quem poderia apresentar queixa à ERC.

Reforçando que interpreta as questões colocadas pelo Jornalíssimo como referindo-se a uma situação que diz respeito à “conduta profissional de um jornalista no exercício de funções” e que essa é “uma matéria que não se encontra sob a alçada da ERC”, a Entidade Reguladora da Comunicação sugere que o Jornalíssimo contacte a Comissão da Carteira Profissional de Jornalista, algo que o Jornalíssimo já tinha feito.

COMISSÃO DA CARTEIRA PROFISSIONAL OBRIGADA A SIGILO

No email enviado pelo Jornalíssimo à Comissão da Carteira Profissional de Jornalista, sondava-se também a possibilidade de entrevistar ou obter um comentário por parte da presidente da CCPJ ou por algum dos membros eleitos pelos jornalistas. No entanto, no email enderaçado à CCPJ, enviávamos já as perguntas a que gostaríamos de obter resposta.

O email de retorno do CCPJ, remetido ao Jornalíssimo a 13 de outubro, é assinado pelo Secretariado da Comissão e informa que os membros e colaboradores da CCPJ estão – e é citada a lei art.º 28.º do DL n.º 70/2008, de 15 de abril – “obrigados a manter sigilo relativamente a todos os dados pessoais, documentos e informações apresentadas pelos requerentes”. Estando as denúncias entre esta última categoria, a CCPJ afirma apenas poder dar esclarecimentos aos denunciantes. Isto porque duas das questões colocadas visavam saber se a Comissão já tinha recebido queixas sobre o caso e quando previa pronunciar-se sobre as mesmas.

Tais questões ficaram, portanto, sem resposta.

A CCPJ, recorda, porém, que segundo a “alínea j) do n.º 2 do art.º 14.º do Estatuto do Jornalista (EJ), constitui dever fundamental do jornalista ‘não utilizar como sua qualquer criação ou prestação alheia'”. Acrescenta ainda que, “neste contexto, e no âmbito da competência atribuída à CCPJ para apreciar, julgar e sancionar a violação, pelos jornalistas, equiparados a jornalistas, correspondentes e colaboradores da área informativa dos órgãos de comunicação social, dos deveres profissionais enunciados no n.º 2 do art.º 14.º do EJ – al. b) do art.º 4.º do DL 70/2008”, tem competências para determinar “a abertura de procedimento disciplinar, se concluir pela existência de indícios de violação do dever em causa”. Sendo que o processo disciplinar pode determinar a aplicação de pena de suspensão do exercício da atividade jornalística.

Foto: Montagem a partir de fotografia de Grant/Creative Commons

Deixa o teu comentário.

O teu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *