O que é o “Habeas Corpus”?

Se em português, a Justiça já é, por vezes, difícil de compreender, o que fará em latim. Fomos perceber o que é o pedido feito pela defesa de José Sócrates.

O site da língua portuguesa Ciberdúvidas – a que podes recorrer sempre que tenhas dúvidas de ortografia, fonética, etimologia, sintaxe ou semântica do português – explica que “Habeas Corpus” significa “Que tenhas o (teu) corpo (em liberdade)”.

A origem desta garantia dada aos cidadãos remonta a 1215. Se pensaste na Magna Carta, o documento criado para limitar os poderes da monarquia em Inglaterra, estás de parabéns. É aí que muitos situam o início do “Habeas Corpus”.

Mas, perguntas tu, o que é o “Habeas Corpus” em termos concretos? É uma garantia dada aos cidadãos, consagrada na Constituição da República Portuguesa, mais precisamente no artigo 31º.

TEM TUDO A VER COM UMA PALAVRA: LIBERDADE

Quando se interpõe um “Habeas Corpus” o que se pretende é que o Tribunal volte a conceder liberdade a alguém que, de alguma forma, está privado dela.

O tal artigo 31º diz claramente que o “Habeas Corpus” é uma ferramenta “contra o abuso de poder”, na sequência da existência de “prisão ou detenção ilegal”.

Este é um pedido que pode ser requerido não só pela própria pessoa que está privada da liberdade, mas por qualquer cidadão no gozo dos seus direitos políticos, ou seja, maior de 18 anos.

TRATAMENTO URGENTE

A lei dá apenas oito dias ao juiz para analisar um pedido deste género.

O Código do Processo Penal Português dá, também, uma ajuda a entender esta garantia constitucional.

No artigo 220º explica quais os fundamentos que podem ser invocados num pedido de “Habeas Corpus”. São eles: o facto de a detenção ter sido motivada por uma razão que a lei não prevê; o ter sido uma entidade incompetente a ordenar a prisão; o facto de a detenção ocorrer em locais que a lei não permite ou, ainda, o ter sido excedido o prazo para entrega ao poder judicial.

No “Habeas Corpus” que os advogados de defesa do ex-Primeiro-Ministro interpuseram para pedirem a sua libertação, alegam que o juiz não fez a revisão da pena de prisão preventiva ao fim de três meses, como a lei prevê.

O Supremo Tribunal de Justiça deverá pronunciar-se sobre este pedido até à próxima semana.

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